Ato DIAT nº 171 de 03/09/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 set 2008
Dispõe sobre obrigação acessória relativa a tratamentos tributários diferenciados concedidos com base no Decreto nº 105, de 2007.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, art. 5º, § 1º,
RESOLVE:
Art. 1º As disposições constantes dos tratamentos tributários diferenciados concedidos, até a publicação deste Ato, com base no Decreto nº 105, de 2007, estabelecendo a obrigatoriedade de identificar nos documentos fiscais o tratamento outorgado, aplicam-se exclusivamente aos documentos relativos a operações internas e aqueles relacionados à entrada de mercadoria importada do exterior.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária