Ato COTEPE/ICMS nº 171 DE 13/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 36/2021, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS Nº 49/2024.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

Resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.";

II - o Anexo Único:

"Anexo Único

ITEM

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

1

AL

33000167097350

240554175

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

 

2

AL

33000167104586

240616677

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

 

3

AM

33000167079379

41056264

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

4

BA

33000167014323

9073803

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

5

BA

04585532000199

56849242

DAX OIL REFINO S/A

 

6

CE

33000167005502

61026182

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

7

ES

33000167000454

82119368

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

8

ES

33000167012207

82517223

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

9

ES

33000167021028

82716560

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

10

ES

33000167063618

80402380

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

11

MA

33000167105639

120855062

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

12

PE

33000167111108

14024128

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

13

PR

33000167080970

1070046969

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

14

RJ

33000167008862

80170270

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

15

RN

33000167109111

200180541

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

16

RN

33000167104900

200671391

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

17

RS

33000167009672

870114611

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

18

RS

33000167064428

240488024

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

19

RS

33000167085000

1000310334

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

20

SP

33000167014757

283001526117

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

21

SP

33000167060350

633030312114

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

22

SP

33000167082248

645032876116

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

23

BA

41777706000141

179315648

REFINARIA DE MATARIPE S.A

PE, RS

24

AM

40180943000168

054274877

REFINARIA DE MANAUS S/A

 

25

RJ

03571723000309

78776587

PETROGAL BRASIL S/A

 

26

RJ

03571723001020

86831783

PETROGAL BRASIL S/A

 

27

RJ

03571723001704

11699324

PETROGAL BRASIL S/A

 

28

RJ

03571723001615

11480896

PETROGAL BRASIL S/A

 

29

RJ

03571723001887

12061641

PETROGAL BRASIL S/A

 

30

RJ

16974249000138

11052819

GALP ENERGIA BRASIL S.A

 

31

CE

41704775000125

070029857

REFINARIA DE MUCURIPE S.A.

 

32

BA

33000167023748

014699614

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

 

33

RJ

15916060000398

12399944

QATARENERGY BRASIL LTDA

 

34

AM

33000167038184

054367646

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

 

35

AM

33000167111957

041050380

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

 

36

BA

41777706000222

182068438

REFINARIA DE MATARIPE S.A.

PE

37

BA

41777706000303

182068654

REFINARIA DE MATARIPE S.A.

PE

38

BA

41777706000494

182068546

REFINARIA DE MATARIPE S.A.

PE

39

BA

41777706000575

182068762

REFINARIA DE MATARIPE S.A.

PE

40

PE

41777706000737

103174060

REFINARIA DE MATARIPE S.A

PE

41

RJ

41777706001202

14072039

REFINARIA DE MATARIPE S.A

 

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da Comissão