Ato STM nº 17.147 de 30/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2004

Dispõe sobre a aleração da área de atividade de cargos de provimento efetivo no âmbito das Auditorias da Justiça Militar

O Almirante-de-Esquadra José Julio Pedrosa, Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve

Art. 1º Alterar a área de atividade Judiciária dos dezesseis cargos de provimento efetivo vagos de Técnico Judiciário, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, para a área Administrativa, de acordo com o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 84, de 25 NOV 98.

Art. 2º A área de atividade Judiciária dos cargos de provimento efetivo ocupados de Técnico Judiciário, dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, será, automaticamente, alterada para a área Administrativa, assim que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com o disposto na mencionada da Resolução nº 84/98.

Art. 3º Alterar a área de atividade Serviços Gerais de um cargo de provimento efetivo vago de Técnico Judiciário, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, para a área Administrativa, de acordo com o disposto na mencionada da Resolução nº 84/98.

Art. 4º Redistribuir oito cargos de provimento efetivo vagos de Técnico Judiciário, área Administrativa, citados nos arts. 1º e 3º deste Ato, para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 37, incisos I a VI e § 1º da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.

Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA