Ato TIT nº 18 de 22/07/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jul 2008
Dispõe sobre novo procedimento para o controle das sustentações orais perante as Câmaras Julgadoras.
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de aprimorar o controle das sustentações orais perante as Câmaras Julgadoras, resolve:
Art. 1º O Secretário da Câmara fará os registros sobre a sustentação oral, realizada ou não, na pauta de julgamento da sessão e nos respectivos autos.
Parágrafo único. Quando realizada a sustentação oral, o registro nos autos deverá conter o nome do advogado ou representante legal que a produzir, bem como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou o número da cédula de identidade, conforme o caso.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.