Ato PGJ nº 18 de 08/12/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 dez 2010
Feriado do Dia Nacional do Ministério Público.
O Procurador-Geral DE Justiça no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XII da Lei Complementar nº 95/1997 e;
Considerando que o art. 82 da Lei Federal nº 8.625/1993, institui o dia 14 de dezembro como Dia Nacional do Ministério Público;
Considerando a importância da data para todos os membros e servidores da instituição, que a cada dia procuram oferecer um serviço de excelência à população dentro dos postulados constitucionais que ornam o Ministério Público Brasileiro;
Considerando a necessidade de registrar a data como conquista institucional e instrumento de prestígio perante a sociedade;
Decreta:
No dia 14.12.2010 não haverá expediente no Ministério Público Estadual, na Sede Administrativa e nas Promotorias de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 08 de dezembro de 2010.
JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício.