Ato COTEPE/PMPF nº 18 DE 24/07/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000817/2024-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*4,8665

2

AL

3,4910

*4,9236

*4,7899

3

AM

*4,5681

2,9531

*1,9392

4

AP

4,9900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

*5,2114

4,9963

7

DF

*4,0600

6,7800

8

ES

4,1486

5,0004

9

GO

*4,0508

10

MA

*4,5200

11

MG

5,7997

4,2091

4,9028

12

MS

*5,6451

*3,8975

*4,2389

13

MT

6,9724

3,7004

3,5400

3,3000

14

PA

*4,4221

15

PB

*4,9435

*4,4222

**4,7911

*5,4015

*5,4015

16

PE

*4,5200

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

*4,1780

*5,0450

19

RJ

2,4456

*4,2200

*4,5300

20

RN

4,9100

5,1500

21

RO

*4,8890

4,0864

22

RR

7,4360

4,7740

23

RS

*4,4028

*4,6995

24

SC

4,3700

4,9900

25

SE

*5,4160

*4,7520

*4,8850

26

SP

*3,7800

27

TO

7,5600

*4,3900

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA