Ato CSJT nº 181 de 04/11/2009
Norma Federal
Dispõe sobre a competência dos Assessores-Chefes do Trabalho e Assessores da Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso da atribuição estabelecida no inciso XIV do art. 6º do Regimento Interno,
Considerando a necessidade de definir as atribuições dos Assessores-Chefes e dos Assessores da Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º Aos Assessores-Chefes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho incumbe:
I - dirigir as atividades da respectiva Assessoria;
II - assistir as autoridades superiores em assuntos relacionados à sua área de atuação;
III - submeter à aprovação da autoridade superior planos de ação e programas de trabalho da Assessoria, conforme as diretrizes por ela estabelecidas;
IV - assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite da sua atribuição;
V - aprovar, em sua área de atuação, os projetos básicos que orientam as aquisições e os processos licitatórios;
VI - controlar os prazos de vigência dos contratos relativos às unidades vinculadas, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos;
VII - promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário, do Presidente e do Secretário Executivo;
IX - aprovar a escala de férias e controlar a frequência dos servidores lotados na Assessoria;
X - delegar competência aos Supervisores de Seção para a prática de atos que lhe são pertinentes, sem prejuízo de sua deliberação;
XI - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Assessoria, comunicando ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;
XII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
Art. 2º Aos Assessores da Secretaria Executiva incumbe:
I - dirigir, coordenar e orientar os trabalhos do Gabinete, segundo as determinações do Secretário Executivo;
II - distribuir, entre os servidores lotados no Gabinete, as tarefas a eles pertinentes;
III - rever e conferir os expedientes a serem assinados pelo Secretário Executivo;
IV - registrar a frequência dos servidores lotados no Gabinete;
V - opinar sobre os pedidos de licença especial, ou para tratar de interesses particulares, dos servidores lotados no Gabinete;
VI - elaborar a escala de férias dos servidores do Gabinete, encaminhando-a à unidade competente;
VII - apresentar, quando determinado pelo Secretário Executivo, a estatística dos trabalhos do Gabinete e o relatório anual das atividades desenvolvidas;
VIII - encarregar-se das audiências e da correspondência do Gabinete;
IX - instruir processos administrativos que lhe sejam submetidos;
X - elaborar minutas de despachos;
XI - propor ao Secretário Executivo estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos e à racionalização dos trabalhos;
XII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 04 de novembro de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho