Ato COTEPE/ICMS nº 19 DE 30/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2012
Altera o Ato Cotepe ICMS 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/1998, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,
Resolveu:
Art. 1º. O item 107 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
CNPJ DA MATRIZ |
Sede |
Área de Atuação |
107 |
NEXTELTELECOMUNICAÇÕES LTDA |
66.970.229/0001-67 |
São Paulo - SP |
SMP - Todo o território nacional, exceto municípios das áreas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO. |
Art. 2º. Ficam acrescidos os itens 113 e 114 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/2008, com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
CNPJ DA MATRIZ |
Sede |
|
113 |
BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
12.488.125/0001-91 |
Novo Hamburgo - RS |
Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
114 |
BIT INFORMÁTICA LTDA |
05.726.894/0001-15 |
Aracajú-CE |
Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo eleitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA