Ato CONDER nº 19 DE 19/12/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Dispõe sobre a fruição do incentivo tributário pela empresa Oliveira & Marilac Ltda. - EPP.

O Presidente do CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11 , da Lei Complementar nº 061 , de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, realizada em 19 de dezembro de 2016,

Concede

O incentivo tributário previsto na Lei nº 1558 , de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido no período e declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, restrito aos produtos aprovados (Castanha-do-Brasil descascada e desidratada), conforme projeto técnico-econômico-financeiro, a ser utilizado no prazo de 120 (cento e vinte) meses a contar da data da publicação, na modalidade de ampliação, pela empresa OLIVEIRA & MARILAC LTDA - EPP, CNPJ nº 03.114.735/0001-34, Inscrição Estadual nº 570371, localizada no município de Ji-Paraná.

Porto Velho (RO), 19 de dezembro de 2016.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER