Ato DIAT nº 2 de 19/03/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mar 2002
Fixa o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições e
considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim, e
considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de:
I - R$ 1,8010 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem;
II - R$ 0,9476 por litro de óleo diesel, independentemente de sua origem.
Art. 2º O valores referidos no art. 1º serão utilizados a partir do dia 21 de março de 2002.
Florianópolis, 19 de março de 2002.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
De Acordo. Publique-se.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda