Ato DIAT nº 2 de 19/03/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mar 2002

Fixa o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições e

considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim, e

considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de:

I - R$ 1,8010 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem;

II - R$ 0,9476 por litro de óleo diesel, independentemente de sua origem.

Art. 2º O valores referidos no art. 1º serão utilizados a partir do dia 21 de março de 2002.

Florianópolis, 19 de março de 2002.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

De Acordo. Publique-se.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda