Ato CONFAZ nº 2 de 05/07/2005
Norma Federal
Cassa o Ato COTEPE/ICMS Nº 79/99, de 26 de maio de 1999, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/1EFC, Versão 3.0, de fabricação da URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º do Regimento do CONFAZ, torna público que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2005, com base na proposição efetuada pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, que aprovou o relatório final da Comissão Processante designada para o Processo Administrativo ECF 006, instaurado pelo Despacho nº 17/00, de 2 de outubro de 2000, do Secretário Executivo do CONFAZ, integrantes dos autos do processo, decidiu, por unanimidade, cassar o ATO COTEPE/ICMS nº 79/99, de 26 de maio de 1999, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/1EFC, Versão 3.0, de fabricação da URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., por restar capitulada a infração aos incisos I, II e IV da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003 .
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA