Ato TIT nº 2 de 31/01/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jan 2008
Dispõe sobre os dias e os horários de funcionamento das Câmaras de Julgamento
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de fixar horário de funcionamento das Câmaras de Julgamento, resolve:
Art. 1º As sessões das Câmaras de Julgamento observarão os seguintes dias e horários de funcionamento:
I - Câmaras Efetivas: às terças-feiras e quintas-feiras, com início às 8:30 horas e encerramento às 9:45 horas;
II - Câmaras Temporárias: às quartas-feiras e sextas-feiras, com início às 8:30 horas;
III - Câmaras Reunidas: às terças-feiras e quintas-feiras, com início às 10:00 horas e encerramento às 12:30 horas, assegurada a duração de 2 horas e 30 minutos de funcionamento.
Art. 2º O juiz que comparecer à sessão após o início da leitura do relatório não participará da votação do respectivo processo e dos anteriores eventualmente julgados, competindo ao Presidente da Câmara o registro da ocorrência em ata.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.