Ato GAB/CRE/SEFIN nº 2 de 16/02/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 fev 2012

Prorroga para o dia 24 de fevereiro de 2012 a data limite para a prestação de informações sobre operações fiscais ao Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal - Nota Legal Rondoniense, correspondente ao período de apuração de janeiro de 2012.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o ofício nº 34/2012/GEFE/SEFIN/RO;

Considerando as disposições do art. 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 8.321, de 30 de abril de 1998, da Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE e do art. 2º do Decreto 8.321, de de 30 de abril de 1998,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 24 de fevereiro de 2012 a data limite para a prestação de informações sobre operações fiscais ao Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal - Nota Legal Rondoniense, correspondente ao período de apuração de janeiro de 2012, previsto no art. 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 8.321, de 30 de abril de 1998 e disciplinado na Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE, de 09 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 16 de fevereiro de 2012, 124º da República.

Alessandro de Souza Pinto Scultetus

Coordenador-Geral da Receita Estadual