Ato TIT nº 2 de 13/01/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jan 2012
Dispõe sobre o início das atividades e horário de funcionamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras.
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo art. 19, incisos I, II e V, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009,
Considerando a necessidade de fixar o início das atividades e horário de funcionamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras,
Resolve:
Art. 1º As atividades de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas, para o ano corrente, iniciar-se-ão em 26 de janeiro de 2012.
Art. 2º A Câmara Superior e as Câmaras Julgadoras funcionarão nos seguintes dias e horários:
I - Câmara Superior - às terças-feiras e quintas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas, assegurada a duração mínima de 3 horas e 30 minutos.
II - Primeira a Oitava Câmaras Julgadoras - às terças-feiras e quintas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas.
III - Nona a Décima Sexta Câmaras Julgadoras - às quartas-feiras e sextas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO ATO TIT Nº 02/2011, DE 15.12.2011, PUBLICADA EM 14.01.2012, POR INDEVIDA.)