Ato CSJT nº 2 de 09/01/2012
Norma Federal
Altera o Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 , que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011 , das Presidências do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que dispõe sobre a unificação dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escola no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de adequar a redação do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 , que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ao disposto na referida Portaria Conjunta,
Resolve:
Art. 1º O art. 15 do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 15 . O Programa de Assistência Pré-escolar será custeado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com recursos consignados em dotação orçamentária própria, e pelo magistrado ou servidor.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão incluir na proposta orçamentária a previsão dos valores para o atendimento do Programa de Assistência Pré-escolar.
§ 2º O magistrado e o servidor participarão no custeio do benefício com uma cota-parte, por dependente.
§ 3º A cota-parte a que se refere o parágrafo anterior será estabelecida em percentuais que variam de 5% a 25% sobre o valor do Auxílio Pré-escolar, de acordo com a faixa de remuneração do magistrado ou servidor, conforme estabelecido na tabela do Anexo.
§ 4º Os valores a que se refere o § 3º deste artigo serão alterados por ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 5º O valor do benefício será creditado mensalmente ao magistrado ou servidor já com o desconto da cota-parte."
Art. 2º O Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 , passa a vigorar acrescido de anexo, com o seguinte teor:
" ANEXO
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