Ato CSJT nº 2 de 09/01/2012

Norma Federal

Altera o Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 , que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011 , das Presidências do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que dispõe sobre a unificação dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escola no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a necessidade de adequar a redação do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 , que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ao disposto na referida Portaria Conjunta,

Resolve:

Art. 1º O art. 15 do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 15 . O Programa de Assistência Pré-escolar será custeado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com recursos consignados em dotação orçamentária própria, e pelo magistrado ou servidor.

§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão incluir na proposta orçamentária a previsão dos valores para o atendimento do Programa de Assistência Pré-escolar.

§ 2º O magistrado e o servidor participarão no custeio do benefício com uma cota-parte, por dependente.

§ 3º A cota-parte a que se refere o parágrafo anterior será estabelecida em percentuais que variam de 5% a 25% sobre o valor do Auxílio Pré-escolar, de acordo com a faixa de remuneração do magistrado ou servidor, conforme estabelecido na tabela do Anexo.

§ 4º Os valores a que se refere o § 3º deste artigo serão alterados por ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 5º O valor do benefício será creditado mensalmente ao magistrado ou servidor já com o desconto da cota-parte."

Art. 2º O Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 , passa a vigorar acrescido de anexo, com o seguinte teor:

" ANEXO

FAIXAS DE REMUNERAÇÃO

Obs.: VB corresponde ao vencimento inicial dos cargos da carreira de Auxiliar Judiciário dos servidores do Poder Judiciário da União."

Art. 3º Revoga-se o art. 19 do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 4º Republique-se o Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009 , com a alteração introduzida pelo presente Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012.

Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Vice-Presidente no exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho