Ato SUFIS/GFSC nº 2 DE 16/01/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jan 2014

Publica as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2º - A e seus incisos.

O Superintendente de Fiscalização em Ato Conjunto Com A Gerente De Fiscalização do Segmento de Combustível E Biocombustível, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 9165 de 05.12.2008, e;

Atendendo o disposto no parágrafo 2º B do artigo 305 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1.944/1.989, inserido pelo Decreto 1.593/2008 com nova redação dada pelo Decreto 2.354/2.010,

Resolvem:

I - Publicar as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2º A e seus incisos;

II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente àquelas que serão misturadas com gasolina tipo A;

III - Tabela: COTAS REFERENTES A JANEIRO DE 2014 *


  CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO ESTADUAL QUANTIDADE (em litros)
1..18 ....... ....
19. DISTRIBUIDORA: SHELL BRASIL LTDA IE: 13.418.884-5 42.551


Cuiabá, 16 de Janeiro de 2014.

* Inclusão da distribuidora item 19, as demais distribuidoras, itens 1 a 18, permanecem com a cota inalterada, conforme publicação anterior

(Original assinado)

Último Almeida de Oliveira

Superintendente de Fiscalização

(Original assinado)

Leonor Moreira Dourado

Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustível e Biocombustível