Ato CONDER nº 20 DE 19/12/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Dispõe sobre a prorrogação de incentivo tributário à empresa JBS S/A.
O Presidente do CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11 , da Lei Complementar nº 061 , de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, realizada em 19.12.2016, referente à prorrogação de prazo para utilização do incentivo tributário.
Concede:
A prorrogação do prazo até 31 de julho de 2026 para utilização do incentivo tributário previsto na Lei nº 1558 , de 26 de dezembro de 2005, concedido através do Ato Concessório nº 018/2006/CONDER à empresa JBS S/A, CNPJ nº 02.916.265/0037-70, Inscrição Estadual nº 1266721 no município de Vilhena, a contar de 1º de janeiro de 2017.
Porto Velho (RO), 19 de dezembro de 2016.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Presidente do CONDER