Ato CasaCiv s/nº de 15/02/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 fev 2012

Determina que seja facultativo o "ponto" nas repartições públicas estaduais da Administração direta e indireta, nos dias 20 (2ª feira) e 22 (4ª feira) do corrente mês, excetuados da medida os órgãos que prestam serviços essenciais à população.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as festividades do Carnaval,

Resolve:

Determinar que seja facultativo o "ponto" nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, nos dias 20 (2ª feira) e 22 (4ª feira) do corrente mês, excetuados da medida os órgãos que prestam serviços essenciais à população.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE FEVEREIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil