Ato CASACIV s/nº DE 26/02/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 fev 2014
Determina que seja facultativo o "ponto" nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, nos dias 3 (2ª feira) e 5 (4ª feira) de março de 2014, excetuados da medida os órgãos que prestam serviços essenciais à população.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as festividades do Carnaval,
Resolve:
Determinar que seja facultativo o "ponto" nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, nos dias 3 (2ª feira) e 5 (4ª feira) de março de 2014, excetuados da medida os órgãos que prestam serviços essenciais à população.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE FEVEREIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil