Ato CSJT nº 202 de 21/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Inclui, na lista dos cargos constantes do Anexo II da Resolução CSJT nº 47 de 2008, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Higiene Dental.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no art. 6º, § 2º, da Resolução nº 47, de 28.03.2008, resolve:
Art. 1º Incluir, na lista dos cargos constantes do Anexo II da Resolução nº 47/2008, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Higiene Dental.
Art. 2º O cargo a que se refere este Ato será alterado para a área administrativa, sem especialidade, quando ficar vago.
Art. 3º As atribuições do cargo e os requisitos para ingresso são os constantes do Anexo Único.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO
ANEXO ÚNICODESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INGRESSO
TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE HIGIENE DENTAL
ATRIBUIÇÕES: Executar procedimentos de higiene dental segundo prescrição odontológica; preparar, esterilizar e controlar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao odontólogo em técnicas específicas, quando da realização de exames e/ou tratamentos; atuar em campanhas preventivas de saúde bucal; orientar medidas de profilaxia oral; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de nível médio e curso Técnico em Higiene Dental.
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Odontologia.