Ato CSJT nº 202 de 21/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008

Inclui, na lista dos cargos constantes do Anexo II da Resolução CSJT nº 47 de 2008, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Higiene Dental.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no art. 6º, § 2º, da Resolução nº 47, de 28.03.2008, resolve:

Art. 1º Incluir, na lista dos cargos constantes do Anexo II da Resolução nº 47/2008, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Higiene Dental.

Art. 2º O cargo a que se refere este Ato será alterado para a área administrativa, sem especialidade, quando ficar vago.

Art. 3º As atribuições do cargo e os requisitos para ingresso são os constantes do Anexo Único.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO

ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INGRESSO

TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE HIGIENE DENTAL

ATRIBUIÇÕES: Executar procedimentos de higiene dental segundo prescrição odontológica; preparar, esterilizar e controlar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao odontólogo em técnicas específicas, quando da realização de exames e/ou tratamentos; atuar em campanhas preventivas de saúde bucal; orientar medidas de profilaxia oral; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

ESCOLARIDADE: Curso de nível médio e curso Técnico em Higiene Dental.

REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Odontologia.