Ato SET s/nº DE 27/04/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 abr 2021
Rep. - Publica a Agenda Fiscal do mês de maio de 2021.
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS | ||
NATUREZA DO RECOLHIMENTO | EMPRESAS | PRAZOS P/PAGAMENTO |
APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. ABRIL/2021 | COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEO |
Antecipação - Até o dia 04.05.2021 Ajustes - Até o dia 10.05.2021 |
SUPERMERCADOS | Até o dia 20.05.2021 | |
DEMAIS EMPRESAS | Até o dia 17.05.2021 | |
ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. ABRIL/2021 | EMPRESAS CREDENCIADAS | Até o dia 25.05.2021 |
PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA | TODAS AS EMPRESAS | Até o dia 25.05.2021 |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS | "SIMPLES NACIONAL" | Até o dia 05.05.2021 |
DEMAIS EMPRESAS | Até o dia 17.05.2021 | |
DIFAL - Recolhimento por Apuração Normal | TODAS AS EMPRESAS | Até o dia 17.05.2021 |
O CGSN, resolve: Art. 1º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos: I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | PRODUTOS | PRAZOS P/PAGAMENTO |
SIMPLES NACIONAL | Até o dia 03.05.2021 | |
INTERNA - DEMAIS EMPRESAS | TODOS | Até o dia 17.05.2021 |
INTERESTADUAL - DEMAIS EMPRESAS | TODOS | Até o dia 10.05.2021 |
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. ABRIL/2021 | ||
GIA-ST | Até dia 10.05.2021 | |
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Demais Empresas | Até dia 17.05.2021 | |
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Simples Nacional | Até dia 20.05.2021 | |
EFD - Substitutos Tributários | Até dia 20.05.2021 | |
EFD - Hipermercados, Supermercados e Minimercados | Até dia 20.05.2021 | |
LOCAIS DE PAGAMENTO | ||
GRI e GNRE - somente nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos correspondentes bancários vinculados a essas instituições). Após os prazos acima deverá ser emitido um novo documento para pagamento. |