Ato SEFAZ s/nº DE 20/09/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 set 2022
Dispõe sobre o Calendário de Obrigações Fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de outubro de 2022.
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2022.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS | ||||||
DIAS | OUTUBRO/2022 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
10 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015 ), referente à retenção do mês de Setembro/2022. | X | ||||
10 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Setembro/2022, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. | X | ||||
10 | Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Setembro/2022, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 . | X | ||||
10 | Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Setembro/2022, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. | X | ||||
17 | Recolher o ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015 ), referente ao mês de Setembro/2022. | X | ||||
17 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Setembro/2022, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 . | X | ||||
31 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Setembro/2022, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 . | X | ||||
20 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Setembro/2022. | X | X | X | ||
20 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Setembro/2022. | X | X | |||
20 | Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Setembro/2022. | X | ||||
20 | Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Setembro/2022. | X |
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE nº 1.238/1996.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .
Boa Vista/RR, 20 de setembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Chefe da Divisão de Tributação