Ato UNATRI s/nº DE 28/04/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Publica a Agenda Tributária para o mês de maio de 2023.

AGENDA TRIBUTÁRIA - MAIO/2023
Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI (2023) = R$ 4,32 (*)
IMPOSTOS PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO PERÍODO DE REFERÊNCIA ACRÉSCIMO PELO ATRASO(% sobre o imposto atualizado)
ICMS NORMAL
Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor Serviço de Comunicação Concessionária de Energia Elétrica
15/05
10/05
22/05
Abril/2023
Abril/2023
Abril/2023
0,33% a.d. + Selic + 1%(Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 )
ICMS Antecipação Parcial (diferimento) - Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/revenda) 15/05 Abril/2023
ICMS Antecipação Total (diferimento) 15/05 Abril/2023
ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) - Indústria 15/05 Abril/2023
ICMS Estimativa - Transporte Alternativo (Decreto nº 21.866/2023 , art. 83 , I, "c") 15/05 Abril/2023
ICMS Retido na Fonte (operações internas) 15/05 Abril/2023
Parcelamento do Crédito Tributário 15/05 Parcela de Maio/2023
IPVA - Parcelamento Normal 25/05 Parcela de Maio/2023
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (2023) 31/05 3ª Cota (3/3): parcelamento (**) Final de placa: todos
SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 40 , caput e § 3º) 22/05 Abril/2023 0,33% a.d. + Selic + 1%(Art. 35 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c/c art. 61 da Lei Federal nº 9.430/1996)
MEI - Microempreendedor Individual (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 104 , § 2º) 22/05 Abril/2023
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS(ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO) PRAZO FINAL PARA ENTREGA PERÍODO DE REFERÊNCIA MULTA(PELA ENTREGA FORA DO PRAZO)
Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD 15/05 Abril/2023 100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) - Art. 79, III, "d", Lei nº 4.257/1989 .
500 UFR-PI (DEMAIS) - Art. 79, VI, "a", Lei nº 4.257/1989 .
Arquivo Magnético - Convênio ICMS 115/03 (Decreto nº 21.866/2023 , Anexo VI , art. 422 ) 31/05 Abril/2023 2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações de saída em cada período de apuração (Art. 79-A, II, Lei nº 4.257/1989 ).

(*) Art. 1º do Decreto nº 21.733/2022 .

(**) Art. 2º, VI, da Instrução Normativa UNATRI nº 004/2022 (3ª cota de 3 cotas de parcelamento do IPVA-2023).

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 28 de abril de 2023.

Lísia Marques Martins Vilarinho

Diretora da UNATRI