Ato UNATRI s/nº DE 31/05/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 jun 2023
Tributos Estaduais/PI - Agenda Tributária - Junho de 2023
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI
AGENDA TRIBUTÁRIA – JUNHO/2023 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI (2023) = R$ 4,32 (*) |
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IMPOSTOS |
PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ACRÉSCIMO PELO ATRASO (% sobre o imposto atualizado) |
ICMS NORMAL Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor Serviço de Comunicação Concessionária de Energia Elétrica |
15/06 12/06 20/06 |
Maio/2023 Maio/2023 Maio/2023 |
0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016) |
ICMS Antecipação Parcial (diferimento) - Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/ revenda) |
15/06 |
Maio/2023 |
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ICMS Antecipação Total (diferimento) |
15/06 |
Maio/2023 |
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ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) - Indústria |
15/06 |
Maio/2023 |
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ICMS Estimativa - Transporte Alternativo (Decreto nº 21.866/2023, art. 83, I, “c”) |
15/06 |
Maio/2023 |
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ICMS Retido na Fonte (operações internas) |
15/06 |
Maio/2023 |
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Parcelamento do Crédito Tributário |
15/06 |
Parcela de Junho/2023 |
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IPVA – Parcelamento Normal |
26/06 |
Parcela de Junho/2023 |
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SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN n° 140/2018, art. 40, caput e § 3º) |
20/06 |
Maio/2023 |
0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 35 da Lei Complementar Federal n° 123/2006 c/c art. 61 da Lei Federal nº 9.430/1996) |
MEI – Microempreendedor Individual (Resolução CGSN n° 140/2018, art. 104, § 2º) |
20/06 |
Maio/2023 |
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO) |
PRAZO FINAL PARA ENTREGA |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
MULTA (PELA ENTREGA FORA DO PRAZO) |
Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD |
15/06 |
Maio/2023 |
100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) – Art. 79, III, “d”, Lei nº 4.257/1989. 500 UFR-PI (DEMAIS) – Art. 79, VI, “a”, Lei nº 4.257/1989. |
Arquivo Magnético – Convênio ICMS 115/03 (Decreto nº 21.866/2023, Anexo VI, art. 422) |
30/06 |
Maio/2023 |
2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações de saída em cada período de apuração (Art. 79-A, II, Lei nº 4.257/1989). |
(*) Art. 1º do Decreto nº 21.733/2022.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 31 de maio de 2023.
Lísia Marques Martins Vilarinho
Diretora da UNATRI