Ato SEFAZ s/nº DE 25/07/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jul 2023

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS.

AGOSTO/2023

VENCIMENTO DÉBITO FISCAL

2019

2020

2021

2022

2023

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JANEIRO

55

09

43

09

31

09

19

09

07

09

FEVEREIRO

54

09

42

09

30

09

18

09

06

09

MARÇO

53

09

41

09

29

09

17

09

05

09

ABRIL

52

09

40

09

28

09

16

09

04

09

MAIO

51

09

39

09

27

09

15

09

03

(03)*

JUNHO

50

09

38

09

26

09

14

09

02

(02)*

JULHO

49

09

37

09

25

09

13

09

01

(01)*

AGOSTO

48

09

36

09

24

09

12

09

--

--

SETEMBRO

47

09

35

09

23

09

11

09

--

--

OUTUBRO

46

09

34

09

22

09

10

09

--

--

NOVEMBRO

45

09

33

09

21

09

09

09

--

--

DEZEMBRO

44

09

32

09

20

09

08

09

--

--

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99.

*(1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

*(2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

*(3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

*(4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.