Ato SEFAZ s/nº DE 27/02/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 fev 2024

Divulga o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de Março/2024.

Calendário de Obrigação Fiscal

  ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS MARÇO/2024 1 2 3 4 5
11 Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Fevereiro/2024, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.
  X      
11 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Fevereiro/2024.   X      
11 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Fevereiro/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. (Art. 808 do RICMS)   X      
11 Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Fevereiro/2024, de:
cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas,frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01.
  X      
15 Recolher o ICMS diferencial de alíquota (§ 2º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Fevereiro/2024.   X      
15 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Fevereiro/2024, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.         X
1º/04/2024 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 29 de Fevereiro/2024, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.         X
20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Fevereiro/2024. X   X X  
20 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Fevereiro/2024. X   X    
20 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Fevereiro/2024. X        
20 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Fevereiro/2024. X        

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 26 de fevereiro de 2024.

(assinatura eletrônica)

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação