Ato SEFAZ s/nº DE 27/02/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 fev 2024
Divulga o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de Março/2024.
Calendário de Obrigação Fiscal
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS | ||||||
DIAS | MARÇO/2024 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
11 |
Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Fevereiro/2024, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. |
X | ||||
11 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Fevereiro/2024. | X | ||||
11 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Fevereiro/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. (Art. 808 do RICMS) | X | ||||
11 |
Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Fevereiro/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas,frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01. |
X | ||||
15 | Recolher o ICMS diferencial de alíquota (§ 2º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Fevereiro/2024. | X | ||||
15 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Fevereiro/2024, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01. | X | ||||
1º/04/2024 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 29 de Fevereiro/2024, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01. | X | ||||
20 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Fevereiro/2024. | X | X | X | ||
20 | Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Fevereiro/2024. | X | X | |||
20 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Fevereiro/2024. | X | ||||
20 | Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Fevereiro/2024. | X |
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 26 de fevereiro de 2024.
(assinatura eletrônica)
FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA
Chefe da Divisão de Tributação