Ato SEFAZ s/nº DE 27/02/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 fev 2024

Divulga a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora aplicável ao ICMS, IPVA e ITCD, referente ao mês de Março/2024.

Tabela Prática de Multa e Juros

MARÇO/2024
VENCIMENTO DÉBITO FISCAL 2020 2021 2022 2023 2024
JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA
JANEIRO50 09 38   09 26 09 14 09 02(02)*  
FEVEREIRO49 0937 09 25 09     13 09 01(01)*  
MARÇO48 09   36 09 24 09 12 09 -- --
ABRIL 4709 35 09   23 09 11 09 -- --
MAIO46 09     34 09 22 09 10 09 -- --
JUNHO45 09     33 09 21 09 09 09 -- --
JULHO44 09     32 09 20 09 08 09 -- --
AGOSTO43 09 31   09 19 090709 --     --
SETEMBRO42 09 30   09 18 09 06 09 -- --
OUTUBRO41 09 29   091709 05     09 -- --
NOVEMBRO40 09 28   09 16 09 04 09 -- --
DEZEMBRO39 0927 09 15 09     03(03)*-- --    

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99.

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.