Ato SEFAZ s/nº DE 25/03/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 mar 2024
Divulga o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de Abril/2024.
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE ABRIL DE 2024.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS |
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DIAS |
ABRIL/2024 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
10 |
Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Março/2024, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS. |
X |
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10 |
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5°, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Março/2024. |
X |
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10 |
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Março/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS). |
X |
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10 |
Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Março/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, re~rigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, ~rangos, óleo comestível, conforme Decreto n° 4.335-E/01. |
X |
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15 |
Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2°, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Março/2024. |
X |
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15 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Março/2024, conforme art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01. |
X |
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30 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Março/2024, conforme art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01. |
X |
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20 |
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Março/2024. |
X |
X |
X |
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20 |
Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Março/2024. |
X |
X |
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22 |
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Março/2024. |
X |
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22 |
Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Março/2024. |
X |
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme
Decreto n° 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 21 de março de 2024.
(assinatura eletrônica)
FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA
Chefe da Divisão de Tributação