Ato s/nº DE 19/09/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 set 2024

Divulga a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA e ITCD, referente ao mês de Outubro/2024.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS.

VENCIMENTO
DÉBITO FISCAL
2020 2021 2022 2023 2024
JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA
JANEIRO 57 9 45 9 33 9 21 9 9 9
FEVEREIRO 56 9 44 9 32 9 20 9 8 9
MARÇO 55 9 43 9 31 9 19 9 7 9
ABRIL 54 9 42 9 30 9 18 9 6 9
MAIO 53 9 41 9 29 9 17 9 5 9
JUNHO 52 9 40 9 28 9 16 9 4 9
JULHO 51 9 39 9 27 9 15 9 3 (3)*
AGOSTO 50 9 38 9 26 9 14 9 2 (2)*
SETEMBRO 49 9 37 9 25 9 13 9 1 (1)*
OUTUBRO 48 9 36 9 24 9 12 9 -- --
NOVEMBRO 47 9 35 9 23 9 11 9 -- --
DEZEMBRO 46 9 34 9 22 9 10 9 -- --

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99.

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.