Ato SEFAZ s/nº DE 18/12/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 dez 2024

Publica a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei Nº 59/1993, em termos percentuais.

JANEIRO/2025

VENCIMENTO DÉBITO FISCAL

2021

2022

2023

2024

2025

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JANEIRO

48

09

36

09

24

09

12

09

   

FEVEREIRO

47

09

35

09

23

09

11

09

   

MARÇO

46

09

34

09

22

09

10

09

   

ABRIL

45

09

33

09

21

09

09

09

   

MAIO

44

09

32

09

20

09

08

09

   

JUNHO

43

09

31

09

19

09

07

09

   

JULHO

42

09

30

09

18

09

06

09

   

AGOSTO

41

09

29

09

17

09

05

09

   

SETEMBRO

40

09

28

09

16

09

04

09

   

OUTUBRO

39

09

27

09

15

09

03

(3)*

   

NOVEMBRO

38

09

26

09

14

09

02

(2)*

   

DEZEMBRO

37

09

25

09

13

09

01

(1)*

   

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99.

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.