Ato CSJT nº 211 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010
Fixa o valor a ser pago a título de Assistência Pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Colegiado,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor a ser pago a título de Assistência Pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, observados os critérios definidos no Ato nº 150/2009 - CSJT/GP/SE, de 17 de setembro de 2009.
Parágrafo único. Nos Tribunais em que, eventualmente, a Assistência Pré-escolar vem sendo paga em valor superior ao ora fixado, fica assegurada aos dependentes dos magistrados e servidores a manutenção do valor praticado e vedado qualquer novo reajuste até que seja alcançada a uniformidade nacional.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da folha de pagamento de janeiro de 2011.
Min. MILTON DE MOURA FRANÇA