Ato COTEPE/ICMS nº 22 de 17/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010

Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009 .

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF. aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09 de 18 de abril de 2008 .

Art. 1º Alteração na tabela "2.6.1 - Tabela Blocos", o item "2.6.1.5 - Bloco G":

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)  
G   Abertura do Bloco G   G001   1   1   O  
G   ICMS - Ativo Permanente - CIAP   G110   2   V   OC  
G   Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado   G125   3   1:N   O(se existir G110)  
G   Outros créditos CIAP   G126   4   1:N   OC  
G   Identificação do documento fiscal   G130   4   1:N   O(se existir G125)  
G   Identificação do item do documento fiscal   G140   5   1:N   O(se existir G130)  
G   Encerramento do Bloco G   G990   1   1  
O  
   "

Art. 2º da tabela constante do item 2.6.1.7 - Bloco 1, com o acréscimo dos registros 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923 1925 e 1926:

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)  
1   Abertura do Bloco 1   1001   1   1   O  
1   Registro de Informações sobre Exportação   1100   2   V   OC  
1   Documentos Fiscais de Exportação   1105   3   1:N   OC  
1   Operações de Exportação Indireta - Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente   1110   4   1:N   OC  
1   Controle de Créditos Fiscais - ICMS   1200   2   V   OC  
1   Utilização de Créditos Fiscais - ICMS   1210   3   1:N   OC  
1   Movimentação diária de combustíveis   1300   2   V   OC  
1   Movimentação diária de combustíveis por tanque   1310   3   1:N   OC  
1   Volume de vendas   1320   4   1:N   OC  
1   Bombas   1350   2   V   OC  
1   Lacres das bombas   1360   3   1:N   OC  
1   Bicos da bomba   1370   3   1:N   OC  
1   Informação sobre Valor Agregado   1400   2   V   OC  
1   Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais   1500   2   1:N   OC  
1   Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)   1510   3   1:N   OC  
1   Total das operações com cartão de crédito e/ou débito   1600   2   V   OC  
1   Documentos fiscais utilizados   1700   2   V   OC  
1   Documentos fiscais cancelados/inutilizados   1710   3   1:N   OC  
1   DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo   1800   2   1:1   OC  
1   Indicador de sub-apuração do ICMS   1900   2   V   OC  
1   Período da sub-apuração do ICMS   1910   3   1:N   OC  
1   Sub-apuração do ICMS   1920   4   1:1   OC  
1   Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS   1921   5   1:N   OC  
1   Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS   1922   6   1:N   OC  
1   Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais   1923   6   1N   OC  
1   Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios   1925   5   1:N   OC  
1   Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS   1926   5   1:N   OC  
1   Encerramento do Bloco 1   1990   1   1  
O  
   "

Art. 3º Alteração do item 3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

Código   Versão  leiaute instituído por   Obrigatoriedade (Início)  
001   100   Ato COTEPE   01.01.2008  
002   101   Ato COTEPE   01.01.2009  
003   102   Ato COTEPE   01.01.2010  
004   103   Ato COTEPE  
01.01.2011 
   "

Art. 4º Inserção dos códigos 3, 4 e 5 para o campo tipo de apuração à tabela constante do item 5.3 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , com redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/2009, de 10 de setembro de 2009 , que passa a vigorar com seguinte redação:

5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:

CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE DE ICMS  
Itens Padrões a Todos os Estados   Item Variável  
UF   Reflexo na Apuração ICMS   Tipo de Apuração   Responsabilidade   Influência no Recolhimento   Origem da Tributação   Ajuste de ICMS Ex.  
Cód.   Cód.   Descrição   Cód.   Descrição   Cód.   Descrição   Cód.   Descrição   Cód.   Descrição   Cód.   Descrição  
  0   C - Crédito por Entrada   0   Operação Própria   0   Própria   0   A apurar   0   Mercadoria   000   Operação Normal  
  1   C -Outros Créditos   1   Operação por ST   1   Solidária   1   Recolhimento espontâneo   1   Transporte  001   Dif. de Alíquota  
  2   C - Estorno de Débito   2   Outras Apurações   9   Informativo   2   Recolhimento por autuação   2   Comunicação   002   Transf. de Crédito  
  3   D - Débito por Saída   3   Apuração 1 - Bloco 1900       9   Informativo   3   Energia Elétrica   003   Compensação de Saldo  
  4   D - Outros Débitos   4   Apuração 2 - Bloco 1900           9   Outras   004   Antecipação Tributária  
  5   D - Estorno de Crédito   5   Apuração 3 - Bloco 1900               005   ST - Dif. de Alíquota  
  6   Dedução   9   Informativo               006   Reembolso Comercial  
  7   Débitos especiais                   007   Desconto pelo ICMS  
  9   Informativo                   008   Ativo Permanente  
                      009   Crédito Presumido  
                      999   Outros Ajustes  
Estrutura do Código: AABCDEFGGG  
AA   identifica a unidade da federação;  
B   informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo;  
C   informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo;  
D   informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo;  
E   informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo;  
F   informa a origem da tributação.  
GGG  
Informa a descrição do motivo do Ajuste  
   "

Art. 5º Alteração do tamanho do campo 04 - DESCRI_ITEM do registro 0300 para tamanho igual a "-".

Art. 6º Excluir o conteúdo do campo Observações do registro 0300 e 0500;

Art. 7º Alterar o leiaute do registro 0305 que passa a ser assim definido:

REGISTRO 0305 - INFORMAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM

Nº   Campo   Descrição   Tipo  Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0305"   004*  
02   COD_CCUS   Código do centro de custo onde o bem está sendo ou será utilizado (campo 03 do Registro 0600)   060  
03   FUNC   Descrição sucinta da função do bem na atividade do estabelecimento  
04   VIDA_UTIL   Vida útil estimada do bem, em número de meses   003  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Art. 8º Alterar o leiaute do registro G110 que passa a ser assim definido:

REGISTRO G110 - ICMS - ATIVO PERMANENTE - CIAP

Nº   Campo   Descrição   Tipo  Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "G110"   C   004*  
02   DT_INI   Data inicial a que a apuração se refere   N   008*  
03   DT_FIN   Data final a que a apuração se refere   N   008*  
04   SALDO_IN_ICMS   Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 dos registros G125)   N   02  
05   SOM_PARC   Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem (campo 10 do G125)   N   02  
06   VL_TRIB_EXP   Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação   N   02  
07   VL_TOTAL   Valor total de saídas   N   02  
08   IND_PER_SAI   Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07)   N   04  
09   ICMS_APROP   Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente á multiplicação do campo 05 pelo campo 08.   N   02  
10   SOM_ICMS_OC   Valor de outros créditos a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 dos registros G126.  N  
02  

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por período de apuração)

Art. 9º Alterar o leiaute do registro G125 que passa a ser assim definido:

REGISTRO G125 - MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "G125"   C   004*  
02   COD_IND_BEM   Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante   C   015  
03   DT_MOV   Data da movimentação ou do saldo inicial   N   008*  
04   TIPO_MOV   Tipo de movimentação do bem ou componente:  SI = Saldo inicial de bens imobilizados;IM = Imobilização de bem individual; C   002*  
    IA = Imobilização em Andamento - Componente;  CI = Conclusão de Imobilização em Andamento - Bem Resultante;MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;      
    BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação;  AT = Alienação ou Transferência;PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;OT = Outras Saídas do Imobilizado      
05   VL_IMOB_ICMS_OP  Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente   N   02  
06   VL_IMOB_ICMS_ST  Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente   N   02  
07   VL_IMOB_ICMS_FRT  Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente   N   02  
08   VL_IMOB_ICMS_DIF  Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou componente   N   02  
09   NUM_PARC   Número da parcela do ICMS   N   003  
10   VL_PARC_PASS   Valor da parcela de ICMS passível de apropriação (antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais)  N  
02  

Observações: Os preenchimentos dos campos 09 e 10, indicará sempre a escrituração e aproveitamento do crédito de ICMS no período.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Art. 10. Inclusão do registro G126 - OUTROS CRÉDITOS CIAP

REGISTRO G126 - OUTROS CRÉDITOS CIAP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "G126"   C   004*  
02   DT_INI   Data inicial do período de apuração   N   008*  
03   DT_FIM   Data final do período de apuração   N   008*    
04   NUM_PARC  Número da parcela do ICMS   N   003  
05   VL_PARC_PASS  Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais   N   02  
06   VL_TRIB_OC   Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no período indicado neste registro   N   02  
07   VL_TOTAL   Valor total de saídas no período indicado neste registro   N   02  
08   IND_PER_SAI   Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07)   N   04  
09   VL_PARC_APROP   Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado como na apuração (campo 05 vezes o campo 08)  N  
02  

Observações: Este registro deve ser apresentado somente para discriminar os demais valores de outros crédito de ICMS sobre ativo imobilizado não escriturados em períodos anteriores, quando a legislação assim permitir.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Art. 11. Ficam acrescentados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , os seguintes registros:

I - O registro 1900 - INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS.

REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1900"   C   004  
02   IND_APUR_ICMS   Indicador de outra apuração do ICMS:  3 - APURAÇÃO 1;4 - APURAÇÃO 2;5 - APURAÇÃO 3. C   001*  
03   DESCR_COMPL_OUT_APUR   Descrição complementar de Outra Apuração do ICMS  C  

Observações: Registro Obrigatório se houver Registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do COD_AJ, campo 02, for 3, 4 ou 5.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

II - O registro 1910 - PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.

REGISTRO 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1910"   C   004  
02   DT_INI   Data inicial da sub-apuração   N   008*  
03   DT_FIN   Data final da sub-apuração   N   008*  

Observações: Registro Obrigatório.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

III - O registro 1920 - SUB-APURAÇÃO DO ICMS.

REGISTRO 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1920"   C   004  
02   VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA  Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto"   N   02  
03   VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA  Valor total de "Ajustes a débito"   N   02  
04   VL_ESTORNOS_CRED_OA  Valor total de Ajustes "Estornos de créditos"   N   02  
05   VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA  Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto"   N   02  
06   VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA  Valor total de "Ajustes a crédito"   N   02  
07   VL_ESTORNOS_DEB_OA   Valor total de Ajustes "Estornos de Débitos"   N   02  
08   VL_SLD_CREDOR_ANT_OA   Valor total de "Saldo credor do período anterior"   N   02  
09   VL_SLD_APURADO_OA   Valor do saldo devedor apurado   N   02  
10   VL_TOT_DED  Valor total de "Deduções"   N   02  
11   VL_ICMS_RECOLHER_OA   Valor total de "ICMS a recolher (11-12)   N   02  
12   VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA   Valor total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte"   N   02  
13   DEB_ESP_OA   Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.  N  
02  

Observações: Registro Obrigatório

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - um (por período)

IV - O registro 1921 - AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUBAPURAÇÃO DO ICMS.

REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUBAPURAÇÃO DO ICMS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1921"   C   004  
02   COD_AJ_APUR   Código do ajuste da SUB-APURAÇÃO e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1.   C   008*  
03   DESCR_COMPL_AJ   Descrição complementar do ajuste da apuração.   C  
04   VL_AJ_APUR   Valor do ajuste da apuração   N  
02  

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

V - O registro 1922 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.

REGISTRO 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1922"   C   004  
02   NUM_DA   Número do documento de arrecadação estadual, se houver   C  
03   NUM_PROC   Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver   C   015  
04   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  0- SEFAZ;1- Justiça Federal;2- Justiça Estadual;9- Outros C   001*  
05   PROC   Descrição resumida do processo que embasou o lançamento   C  
06   TXT_COMPL   Descrição complementar  C  

Observações:

Nível hierárquico - 6

Ocorrência - 1:N

VI - O registro 1923 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

REGISTRO 1923: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1923"   C   004  
02   COD_PART   Código do participante (campo 02 do Registro 0150):  - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;- do adquirente, no caso de saídas C   060  
03   COD_MOD   Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  
04   SER   Série do documento fiscal   C   004  
05   SUB   Subsérie do documento fiscal   N   003  
06   NUM_DOC   Número do documento fiscal   N   009  
07   DT_DOC   Data da emissão do documento fiscal   N   008*  
08   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
09   VL_AJ_ITEM   Valor do ajuste para a operação/item  N  
02  

Observações:

Nível hierárquico - 6

Ocorrência - 1:N

VII - O registro 1925 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS.

REGISTRO 1925: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1925"   C   004  
02   COD_INF_ADIC   Código da informação adicional conforme tabela a ser definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2.   C   008*  
03   VL_INF_ADIC   Valor referente à informação adicional   N   02  
04   DESCR_COMPL_AJ   Descrição complementar do ajuste   C  

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

VIII - O registro 1926 - OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO.

REGISTRO 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1926"   C   004  
02   COD_OR  Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4   C   003*  
03   VL_OR  Valor da obrigação a recolher   N   02  
04   DT_VCTO  Data de vencimento da obrigação   N   008*  
05   COD_REC  Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme legislação estadual,   C  
06   NUM_PROC  Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver.   C   015  
07   IND_PROC  Indicador da origem do processo:  0- SEFAZ; 1- Justiça Federal;2- Justiça Estadual;9- Outros C   001*  
08   PROC  Descrição resumida do processo que embasou o lançamento   C  
09   TXT_COMPL  Descrição complementar das obrigações a recolher.   C  
10   MES_REF  Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"   N   006*  

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Art. 12. Alteração da descrição dos registros 1700 e 1710, que passam a vigorar com a seguinte redação:

REGISTRO 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1700".   C   004  
02   COD_DISP   Código dispositivo autorizado:  00 - Formulário de Segurança - impressor autônomo01 - FS-DA - Formulário de Segurança para Impressão de DANFE02 - Formulário de segurança - NF-e03 - Formulário Contínuo 04 - Blocos 05 - Jogos Soltos C   002*  
03   COD_MOD   Código do modelo do dispositivo autorizado, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  
04   SER   Série do dispositivo autorizado   C   004  
05   SUB   Subsérie do dispositivo autorizado   C   003  
06   NUM_DOC_INI   Número inicial do dispositivo autorizado   N   012  
07   NUM_DOC_FIN   Número final do dispositivo autorizado   N   012  
08   NUM_AUT   Número da autorização, conforme dispositivo autorizado  N   014  

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - V

REGISTRO 1710 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1710".   C   004  
02   NUM_DOC_INI   Número inicial do dispositivo autorizado   N   012  
03   NUM_DOC_FIN   Número final do dispositivo autorizado   N   012  

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Art. 13. (Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 41, de 24.11.2010, DOU 30.11.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 13. Inclusão no título dos registros C510 e C590 do documento NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29)."

Art. 14. Alteração da tabela 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes)  
0   Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade   0000   0   1   O  
0   Abertura do Bloco 0   0001   1   1   O  
0   Dados Complementares da entidade   0005   2   1   O  
0   Dados do Contribuinte Substituto   0015   2   V   OC  
0   Dados do Contabilista   0100   2   1   O  
0   Tabela de Cadastro do Participante   0150   2   V   OC  
0   Alteração da Tabela de Cadastro de Participante   0175   3   1:N   OC  
0   Identificação das unidades de medida   0190   2   V   OC  
0   Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)   0200   2   V   OC  
0   Alteração do Item   0205   3   1:N   OC  
0   Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)   0206   3   1:1   OC  
0   Fatores de Conversão de Unidades   0220   3   1:N   OC  
0   Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado   0300   2   V   OC  
0   Informação sobre a Utilização do Bem   0305   3   1:1   OC  
0   Tabela de Natureza da Operação/Prestação   0400   2   V   OC  
0   Tabela de Informação Complementar do documento fiscal   0450   2   V   OC  
0   Tabela de Observações do Lançamento Fiscal   0460   2   V   OC  
0   Plano de contas contábeis   0500   2   V   O (se existir 0300)  
0   Centro de custos   0600   2   V   O (se existir 0305)  
0   Encerramento do Bloco 0   0990   1   1  
O  
   "

Art. 15. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de janeiro de 2011 para os arts. 4º a 11 e 14;

II - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação para os demais artigos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

(*) Republicado por ter saído, no DOU de 22.06.2010, Seção 1, pág. 34, com incorreção no original.