Ato COTEPE/ICMS nº 22 DE 06/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 29 de março de 2022, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1º Os itens 14 e 15 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com as seguintes redações:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
14 | RJ | 07.231.971/0001-91 | 12.218.184 | PETROGAL BRASIL COMERCIALIZADORA LTDA |
15 | RJ | 16.974.249/0001-38 | 11.052.819 | GALP ENERGIA BRASIL |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA