Ato DIAT nº 24 de 24/06/2004

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 jul 2004

Fixa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do álcool etílico hidratado carburante, utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.

Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 01 de julho de 2004.

Florianópolis, 24 de Junho de 2004.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA