Ato COTEPE/ICMS nº 26 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004
Altera o Anexo I do Ato COTEPE 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 117ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:
Art. 1º O § 3º do art. 14 do anexo I do Ato COTEPE 35/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:
I - referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros:
CAMPO | TAMANHO | TIPO | OBSERVAÇÃO | |||
CNPJ | 14 | Alfanumérico | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | 14 | Alfanumérico | ||||
UF | 2 | Alfabético | ||||
REGIÃO FISCAL | 10 | Alfanumérico | ||||
REGIME DE APURAÇÃO | 1 | Numérico | 0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera crédito ao destinatário 1 = Gera crédito | |||
CNAE FISCAL | 8 | Numérico | ||||
DATA INÍCIO ATIVIDADE | 8 | Data | Padrão aaaammdd | |||
DATA FIM DE HABILITAÇÃO | 8 | Data | Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado) | |||
DATA INÍCIO DE CONTROLE | 8 | Data | Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais Sintegra | |||
DATA FIM DE CONTROLE | 8 | Data |
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Nº | NOME DO CAMPO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||||
01 | UF do Contribuinte | 2 | 1 | 2 | X | |||
02 | CNPJ do Contribuinte | 14 | 3 | 16 | N | |||
03 | IE do Contribuinte | 14 | 17 | 30 | X | |||
04 | Nome do Contribuinte | 35 | 31 | 65 | X | |||
05 | Mês da Omissão | 2 | 66 | 67 | N | |||
06 | Ano da Omissão | 4 | 68 | 71 |
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA