Ato DIAT nº 26 DE 24/09/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 set 2015
Institui o Grupo Especialista Setorial Supermercados (GESSUPER) e estabelece outras providências.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009 e
considerando o disposto no art. 1° da Portaria SEF n° 178, de 1° de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Grupo Especialista Setorial Supermercados (GESSUPER) com amplitude estadual, no segmento de mercados, supermercados e similares.
Parágrafo único. O Grupo Especialista Supermercados e Redes de Estabelecimentos (GESREDES), em razão do previsto no caput deste artigo, passa a ser denominado Grupo Especialista Redes de Estabelecimentos (GESREDES).
Art. 2° O GESSUPER será composto por Auditores Fiscais da Receita Estatual indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.
Art. 3° O GESSUPER, além das previstas no caput do art. 2° do Ato DIAT n° 21/2003, terá as seguintes atribuições:
I - Estudar o contexto dos supermercados no estado de Santa Catarina considerando-se mercados, supermercados, hipermercados e similares atacados e outros fornecedores deste varejo;
II - Analisar o mix de mercadorias conforme os segmentos em que cada um atua;
III - Apurar os índices atuais de recolhimento de ICMS por porte, mix de mercadorias, ou outros parâmetros que o Grupo entender convenientes;
IV - Apurar o volume de mercadorias isentas, consideradas supérfluas, pertencentes à cesta básica, ou sujeitas a outros benefícios fiscais ou regime de tributação especial;
V - Classificar cada supermercado por porte e tipo de público alvo, apurando o índice mínimo de recolhimento.
VI - Participar e opinar sobre alterações na legislação tributária que versem sobre benefícios fiscais e tratamentos diferenciados à empresas do setor.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2014.
Florianópolis, 15 de setembro de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária