Ato STJ nº 267 de 08/09/2004

Norma Federal

Institui a página de Decisões Monocráticas certificadas oficialmente, no site do Superior Tribunal de Justiça.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Validar como documento oficial as decisões monocráticas disponíveis na página específica do site do STJ, a partir do dia 25 de novembro de 2004.

Art. 2º O controle dos documentos eletrônicos, para efeito de publicação das decisões, deverá ser efetuado pelo módulo de Processamento do Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 3º Os Gabinetes dos Ministros deverão encaminhar as decisões para as Coordenadorias dos órgãos julgadores, também por meio eletrônico.

Parágrafo único. Todos os documentos elaborados deverão estar no formato A4 e programação gráfica padronizada no Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 4º As Coordenadorias, confirmando a publicação da decisão no Diário da Justiça, disponibilizarão, automaticamente, o seu conteúdo na página específica.

Art. 5º A nova sistemática de conhecimento das decisões monocráticas deverá ser adotada em todas as unidades envolvidas neste processo de trabalho.

Art. 6º Caberá ao Ministro-Diretor da Revista supervisionar a implementação do novo aplicativo no site.

Ministro Edson Vidigal

Presidente do STJ