Ato COTEPE/ICMS nº 27 DE 07/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,
Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 25 de março de 2020, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o item 11 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
ITEM | UF | TIPO DE ETANOL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | |
EAC | EHC | |||||
11 | MT | SIM | SIM | 20.003.699/0002-31 | 13.748.175-6 | FS AGRISOLUTIONS INDÚ STRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS