Ato CD/ANATEL nº 2.713 de 08/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2008

Atualiza a participação percentual das despesas constantes da estrutura de despesas de referência para cálculo do Índice de Serviços de telecomunicações - IST, presente na Norma para Cálculo do IST Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações para o biênio 2008/2009.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

Considerando o que dispõe o item 7.1. da Norma instituída pela Resolução nº 420, de 25 de dezembro de 2005, que determina que as participações percentuais no valor total das Despesas de Referência (PF) são atualizadas a cada biênio, a partir do primeiro ano de estabelecimento do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST;

Considerando que o cálculo do IST deve espelhar a dinâmica da evolução das despesas incorridas com a prestação de serviços de telecomunicações, sendo conseqüência de um comando normativo cujo teor já foi objeto de avaliação e aceitação pelo público em geral, conforme o que se depreende da Consulta Pública nº 647, de 13 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2005;

Considerando que a Resolução nº 425/2005 teve sua vigência limitada a 2 (dois) anos em face do que dispõe o item 7.1. da Norma nº 420/2005;

Considerando que a aprovação da participação percentual das despesas constantes da estrutura de despesas de referência para cálculo do IST pode ser promovida na forma do art. 3, inciso IV, do Regimento Interno desta Agência;

Considerando o teor dos Informes Técnicos nº 24, de 30 de janeiro de 2008, e nº 37, de 15 de fevereiro de 2008, bem como da Nota Técnica nº 131-2008/PGF/PFE/FMGL/ANATEL, de 19 de março de 2008;

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.002180/2008;

Considerando a decisão tomada na 478ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 30 de abril de 2008; resolve:

Art. 1º Atualizar a participação percentual das despesas constantes da estrutura de despesas de referência para cálculo do Índice de Serviços de telecomunicações - IST, presente na Norma para Cálculo do IST Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações, na forma do Anexo a este Ato, para o biênio 2008/2009.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO

Quadro 1: Atualização do Vetor de Participação Percentual das Despesas constantes da Estrutura de Despesas de Referência para cálculo do IST

ITEM DESPESA 
Pessoal 9,83 
Material 
2.1 Material - Planta 0,86 
2.2 Material TP - cartão 0,72 
2.3 Outros 1,17 
Serv.Terceiros 
3.1 Técnico - Administrativo 5,00 
3.2 Transporte e Comunicação 1,28 
3.3 Técnico - Operacionais - Planta 8,02 
3.4 Marketing e Vendas 10,78 
3.5 Serviços de atendimento 3,38 
3.6 Serviços de faturamento e cobrança 
3.6.1 Impressão 0,31 
3.6.2 Postagem 1,13 
3.6.3 Cobrança 1,11 
3.6.4 Outros 0,78 
3.7 Outros serviços de terceiros 
3.7.1 Energia Elétrica 2,81 
3.7.2 Outros 4,28 
Aluguéis, Arrendamentos e Seguros 6,82 
Depreciação e Amortização 
5.1 Equip. de Comutação, Equip. e Meios de Transmissão, Equip. Terminais e Equip. de Informática e Equip. de Energia 25,97 
5.2 Prédios, Suportes e Protetores e Benfeitorias em Propriedade de Terceiros 2,37 
5.3 Veículos, Bens de Uso Geral e Outros 6,49 
Provisão para Contingências 3,70 
10 Outras Despesas operacionais, exclusive financeiras 3,19 
 Total Percentual das Despesas Operacionais 100%