Ato DIAT nº 28 de 25/08/2004
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 ago 2004
Fixa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do álcool etílico hidratado carburante, utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 01 de Setembro de 2004.
Florianópolis, 25 de Agosto de 2004.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA