Ato ALESC nº 28 DE 06/11/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 nov 2018
Comunica a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória nº 223, de 2018.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51, § 6º, da Constituição do Estado e com o art. 316, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições
Comunica a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória nº 223, de 2018, que "Autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME)".
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 6 de novembro de 2018.
Deputado Leonel Pavan, Presidente, e.e.;
Deputada Dirce Heiderscheidt, 2ª Secretária;
Deputado Maurício Eskudlark, 4º Secretário