Ato COTEPE/ICMS nº 29 DE 30/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2012
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília,
Resolve:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "248748b774b68bd233c5d92491d95ae6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."
Art. 2º. Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 3.1.1:
"3.1.1- da Tabela Versão do Leiaute:
Código |
Versão |
leiaute instituído por |
Obrigatoriedade (Início) |
001 |
100 |
Ato COTEPE |
01.01.2008 |
002 |
101 |
Ato COTEPE |
01.01.2009 |
003 |
102 |
Ato COTEPE |
01.01.2010 |
004 |
103 |
Ato COTEPE |
01.01.2011 |
005 |
104 |
Ato COTEPE |
01.01.2012 |
006 |
105 |
Ato COTEPE |
01.07.2012 |
..... ";
II - o item 5.1:
"5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:
0 - ICMS e
1 - ICMS ST.
O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado;
5 - Débito especial;
9 - Controle do ICMS extra-apuração.
Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
UF |
Apuração |
Utilização |
Seqüência |
AC |
0 |
0 - Outros Débitos |
0001 |
AC |
1 |
1 - Estorno de crédito |
0001 |
AC |
0 |
2 - Outros créditos |
0001 (motivo a) |
AC |
0 |
2 - Outros créditos |
0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária |
AC |
1 |
2 - Outros créditos |
0001 (motivo c) |
AC |
1 |
3 - Estorno de débito |
0001 |
AC |
0 |
4 - Deduções |
0001 |
MG |
0 |
5 - Débito especial |
0001 |
GO |
0 |
9 - Controle do ICMS extra-apuração |
0001 |
Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.
CódigoDescrição XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;
XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;
XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;
XX099999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.
O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200";
III - o nível hierárquico dos registros:
a) D195 - Observações do lançamento (CÓDIGO 07,08 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), para 3;
b) D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal, para 4;
IV - o número de ocorrências do registro 1391 - Produção diária da usina, que passa de 1;1 para 1; N;
V - o item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
|
Obrigatoriedade do registro |
||||||||||
Perfil A |
Perfil B |
Perfil C |
|||||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
|
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
D |
Abertura do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
O |
O |
D |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57). |
D100 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
D |
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D110 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D100) |
N |
O(Se existir D100) |
N |
N |
D |
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D120 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D100) |
N |
O(Se existir D100) |
N |
N |
D |
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Trans-porte de Cargas Avulso (Código 8B) |
D130 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D100) |
N |
O(Se existir D100) |
N |
N |
D |
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) |
D140 |
3 |
1:1 |
|
N |
O(Se existir D100) |
N |
O(Se existir D100) |
N |
N |
D |
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) |
D150 |
3 |
1:1 |
|
N |
O(Se existir D100) |
N |
O(Se existir D100) |
N |
N |
D |
Carga Transportada (CÓDIGO 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) |
D160 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
N |
O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
N |
N |
D |
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09,10, 11 e 26) |
D161 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
N |
N |
N |
D |
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) |
D162 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
D |
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) |
D170 |
3 |
1:1 |
|
N |
O(Se existir D100) |
N |
O(Se existir D100) |
N |
N |
D |
Modais (código 26) |
D180 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
D |
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D190 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
D |
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D195 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
D |
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal. |
D197 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
D |
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário(código 16) |
D300 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário(código 16) |
D301 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) |
D310 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D300) |
N |
O(Se existir D300) |
N |
N |
D |
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
2 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D355 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
D |
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E,13, 14, 15 e 16) |
D360 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
D |
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D365 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
D |
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D370 |
5 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR (D365) =xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
N |
N |
N |
N |
D |
Registro analítico do movimento diário (Códigos13, 14, 15, 16 E 2E) |
D390 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
D |
Resumo do Movimento Diário (código 18) |
D400 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D410 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D400) |
N |
N |
N |
O(Se existir D400) |
D |
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D 4 11 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
N |
N |
N |
D |
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D420 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D400) |
N |
O(Se existir D400) |
N |
N |
D |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D500 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
N |
OC |
OC |
D |
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Tele-comunicação (código 22) |
D510 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D500) |
N |
N |
N |
N |
D |
Terminal Faturado |
D530 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
N |
N |
N |
D |
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e22) |
D590 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
N |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
D |
Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D600 |
2 |
V |
|
N |
N |
N |
OC |
N |
N |
D |
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e22) |
D610 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir D600) |
N |
N |
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21e 22) |
D690 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir D600) |
N |
N |
D |
Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D695 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21e 22) |
D696 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D695) |
N |
O(Se existir D695) |
N |
N |
D |
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de tele-visão por assinatura via satélite |
D697 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
D |
Encerramento do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
O |
O |
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA