Ato COTEPE/ICMS nº 29 DE 30/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "248748b774b68bd233c5d92491d95ae6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."

 

Art. 2º. Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - o item 3.1.1:

 

"3.1.1- da Tabela Versão do Leiaute:

 

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01.01.2008

002

101

Ato COTEPE

01.01.2009

003

102

Ato COTEPE

01.01.2010

004

103

Ato COTEPE

01.01.2011

005

104

Ato COTEPE

01.01.2012

006

105

Ato COTEPE

01.07.2012

 

..... ";

 

II - o item 5.1:

 

"5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

 

5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:

 

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:

 

O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

 

1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

 

O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:

 

0 - ICMS e

 

1 - ICMS ST.

 

O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:

 

0 - Outros débitos;

 

1 - Estorno de créditos;

 

2 - Outros créditos;

 

3 - Estorno de débitos;

 

4 - Deduções do imposto apurado;

 

5 - Débito especial;

 

9 - Controle do ICMS extra-apuração.

 

Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.

 

UF

Apuração

Utilização

Seqüência

AC

0

0 - Outros Débitos

0001

AC

1

1 - Estorno de crédito

0001

AC

0

2 - Outros créditos

0001 (motivo a)

AC

0

2 - Outros créditos

0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária

AC

1

2 - Outros créditos

0001 (motivo c)

AC

1

3 - Estorno de débito

0001

AC

0

4 - Deduções

0001

MG

0

5 - Débito especial

0001

GO

0

9 - Controle do ICMS extra-apuração

0001

 

Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.

 

Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.

 

CódigoDescrição XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

 

XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

 

XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

 

XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

 

XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

 

XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

 

XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

 

XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

 

XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;

 

XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;

 

XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;

 

XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;

 

XX099999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.

 

O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200";

 

III - o nível hierárquico dos registros:

 

a) D195 - Observações do lançamento (CÓDIGO 07,08 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), para 3;

 

b) D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal, para 4;

 

IV - o número de ocorrências do registro 1391 - Produção diária da usina, que passa de 1;1 para 1; N;

 

V - o item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:

 

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Perfil C

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

 

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

 

O

O

O

O

O

O

D

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).

D100

2

V

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D110

3

1:N

 

N

O(Se existir D100)

N

O(Se existir D100)

N

N

D

Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D120

4

1:N

 

N

O(Se existir D100)

N

O(Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Trans-porte de Cargas Avulso (Código 8B)

D130

3

1:N

 

N

O(Se existir D100)

N

O(Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)

D140

3

1:1

 

N

O(Se existir D100)

N

O(Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)

D150

3

1:1

 

N

O(Se existir D100)

N

O(Se existir D100)

N

N

D

Carga Transportada (CÓDIGO 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

D160

3

1:N

 

N

O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

N

O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

N

N

D

Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09,10, 11 e 26)

D161

4

1:1

 

N

OC

N

N

N

N

D

Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)

D162

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)

D170

3

1:1

 

N

O(Se existir D100)

N

O(Se existir D100)

N

N

D

Modais (código 26)

D180

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D190

3

1:N

 

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

D

Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D195

3

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.

D197

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário(código 16)

D300

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário(código 16)

D301

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)

D310

3

1:N

 

N

O(Se existir D300)

N

O(Se existir D300)

N

N

D

Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D350

2

1:N

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D355

3

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E,13, 14, 15 e 16)

D360

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D365

4

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D370

5

1:N

 

N

O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR (D365) =xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

N

N

N

N

D

Registro analítico do movimento diário (Códigos13, 14, 15, 16 E 2E)

D390

4

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Resumo do Movimento Diário (código 18)

D400

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D410

3

1:N

 

N

O(Se existir D400)

N

N

N

O(Se existir D400)

D

Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D 4 11

4

1:N

 

N

OC

N

N

N

N

D

Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D420

3

1:N

 

N

O(Se existir D400)

N

O(Se existir D400)

N

N

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D500

2

V

 

OC

OC

OC

N

OC

OC

D

Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Tele-comunicação (código 22)

D510

3

1:N

 

N

O(Se existir D500)

N

N

N

N

D

Terminal Faturado

D530

3

1:N

 

N

OC

N

N

N

N

D

Registro Analítico do Documento (códigos 21 e22)

D590

3

1:N

 

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

N

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

D

Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D600

2

V

 

N

N

N

OC

N

N

D

Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e22)

D610

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir D600)

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21e 22)

D690

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir D600)

N

N

D

Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

V

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21e 22)

D696

3

1:N

 

N

O(Se existir D695)

N

O(Se existir D695)

N

N

D

Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de tele-visão por assinatura via satélite

D697

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

 

O

O

O

O

O

O

 

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA