Ato DIAT nº 3 de 15/04/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 abr 2002

Fixa o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e

considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim, e

considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de:

I - R$ 1,9102 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem;

II - R$ 0,9780 por litro de óleo diesel, independentemente de sua origem.

Art. 2º Os valores referidos no art. 1º serão utilizados a partir do dia 17 de abril de 2002.

Florianópolis, 15 de abril de 2002.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

De Acordo. Publique-se.

José Abelardo Lunardelli

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício