Ato COTEPE/ICMS nº 3 DE 16/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2016

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,

Resolveu:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 132 e 133 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
132 MAXIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-ME 19.694.566/0001-99 Cássia-MG MG
133 LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. 02.945.663/0001-04 Barueri - SP SP

Art. 2º Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
126 MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES 18.512.241/0001-85 São Paulo - SP SP
131 MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. 07.403.266/0001-24 Belo Horizonte - MG MG

Art. 3º Ficam alterados os itens 45 e 97 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
45 GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 05.663.379/0001-33 São Paulo - SP AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC e SP
97 TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 02.255.187/0001-08 Timbó - SC AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC

Art. 4º Ficam revogados os itens 30 e 76 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013,, que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
30 ENCANTO TELECOM 11.400.830/0001-22 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
76 SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 39.495.486/0001-11 Saquarema - RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RN, RO, RR e SP

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA