Ato CONDER nº 31 DE 16/09/2019

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 set 2019

Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para utilização do incentivo tributário sobre a CARNE COM OSSO concedido através da Resolução nº 3/2007/CONDER.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 66ª Reunião Ordinária, realizada em 12.09.2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2020 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Porto Velho (RO), 16 de setembro de 2019.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Presidente do CONDER