Ato CD/ANATEL nº 31.963 de 06/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002
Homologa os valores máximos das Tarifas de Uso de Rede Local (TU-RL) do STFC, sem tributos.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando o disposto nos arts. 106, 107 e 108 da Lei nº 9.472/97 e, ainda, que pelo inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472/97, compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes;
Considerando que pelo disposto na Cláusula 11.2 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de Serviço Local, as empresas Concessionárias podem promover reajuste das tarifas em intervalo superior a doze meses, após homologação da Agência;
Considerando os pedidos de homologação de reajuste das Tarifas de Uso de Rede Local (TU-RL) do STFC, formalizados junto à Anatel pelas Concessionárias relacionadas no Anexo deste Ato;
Considerando decisão tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº 234, de 27 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Homologar, na forma do Anexo deste Ato, os valores máximos das Tarifas de Uso de Rede Local (TU-RL) do STFC, sem tributos.
Art. 2º Revogar o Ato nº 17.149, de 21 de junho de 2001, e o Ato nº 17.183, de 22 de junho de 2001, desta Agência.
Art. 3º Estabelecer que a nova data-base para futuros reajustes tarifários passa a ser 1º de junho de 2002.
Art. 4º Estabelecer que os valores constantes do anexo deste Ato serão aplicados de forma a produzir seus efeitos a partir de 25 de junho de 2002 para as Concessionárias do STFC, exceção feita apenas à Sercomtel S.A. Telecomunicações - SERCOMTEL, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC Telecom e Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, Concessionária de STFC no Setor 32 do Plano Geral de Outorgas, cujos efeitos dar-se-ão a partir de 2 de julho de 2002.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
ANEXOVALORES MÁXIMOS DA TARIFA DE USO DE REDE DO STFC
MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL
(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Tributos)
1. TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setor 1 | 0,05157 |
Setor 2 | 0,04899 |
Setor 4 | 0,05539 |
Setor 5 | 0,05280 |
Setor 6 | 0,05185 |
Setor 7 | 0,05593 |
Setor 8 | 0,05021 |
Setor 9 | 0,05498 |
Setor 10 | 0,05498 |
Setor 11 | 0,04802 |
Setor 12 | 0,05170 |
Setor 13 | 0,05021 |
Setor 14 | 0,04872 |
Setor 15 | 0,05170 |
Setor 16 | 0,05593 |
Setor 17 | 0,05170 |
2. BRASIL TELECOM S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setor 18 | 0,04802 |
Setor 19 | 0,04899 |
Setor 21 | 0,05361 |
Setor 23 | 0,05498 |
Setor 24 | 0,04939 |
Setor 26 | 0,05498 |
Setor 27 | 0,05593 |
Setor 28 | 0,05593 |
Setor 29 | 0,05280 |
Setor 30 | 0,05593 |
3. TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setor 31 | 0,04899 |
Setor 32 | 0,05593 |
Setor 34 | 0,05593 |
4. COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC TELECOM
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setores 3, 22, 25 e 33 | 0,05565 |
5. SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES - SERCOMTEL
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setor 20 | 0,05593 |