Ato TST nº 333 de 21/07/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2000
Atualiza valores para depósito recursal na Justiça do Trabalho.
Notas:
1) Substituído pelo Ato TST nº 278, de 23.07.2001, DJU 26.07.2001.
2) Assim dispunha o Ato substituído:
"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 05 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, resolve:
Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 1999 a junho de 2000, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$ 2.957,81 (dois mil novecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 5.915,62 (cinco mil novecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 5.915,62 (cinco mil novecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.
WAGNER PIMENTA
Ministro-Presidente"