Ato COTEPE/ICMS nº 34 de 21/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2004

Dá nova redação a dispositivos do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 118ª reunião ordinária realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2004, resolveu:

Art. 1º Os campos 15 e 16 do item 7.3 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/04, de 8 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

15 Razão Social/Nome Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF 40 144 183 
16 CNPJ/CPF CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física 14 184 197 

Art. 2º O item 7.4 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/04, de 8 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.4 REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição Formato Nº 
01 Tipo "F9" 02 01 02 
02 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 03 16 
03 Indicador de movimento "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento 03 17 19 
04 Total de registros tipo F2 Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo 06 20 25 

7.4.1 OBSERVAÇÕES:

7.4.1.1 Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;

7.4.1.2 Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;

7.4.1.3 Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA