Ato TST nº 379 de 04/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2004
Dispõe sobre a limitação de valores para empenho das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO 2004), ad referendum do Tribunal Pleno, resolve:
Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2004, ficam limitados aos valores constantes do Anexo deste Ato.
§ 1º É obrigatório o bloqueio das dotações correspondentes à limitação, no sistema SIAFI, ficando vedado o seu oferecimento para cancelamento mediante crédito adicional.
§ 2º Os tribunais informarão as programações bloqueadas ao Serviço de Administração Financeira do TST, até cinco dias úteis após a publicação deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro VANTUIL ABDALA
ANEXOLIMITES DE EMPENHO E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
- EXERCÍCIO 2004
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
(art. 9º da LRF c/c art. 70 da Lei nº 10.707/2003)
Em R$ | (a) | (b) | (c) = (a) - (b) | |
TRIBUNAL / UO | DOTAÇÃO AUTORIZADA (LOA + CRÉDITOS) | LIMITAÇÃO | MONTANTES DISPONÍVEIS PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA | |
TST | 15101 | 110.090.420,00 | 36.000,00 | 110.054.420,00 |
TRT 1ª | Região 15102 | 70.575.345,00 | 6.663.616,00 | 63.911.729,00 |
TRT 2ª | Região 15103 | 67.002.232,00 | 385.000,00 | 66.617.232,00 |
TRT 3ª | Região 15104 | 35.425.993,00 | - | 35.425.993,00 |
TRT 4ª | Região 15105 | 29.908.262,00 | 26.541,00 | 29.881.721,00 |
TRT 5ª | Região 15106 | 22.306.094,00 | - | 22.306.094,00 |
TRT 6ª | Região 15107 | 19.841.799,00 | - | 19.841.799,00 |
TRT 7ª | Região 15108 | 9.557.905,00 | - | 9.557.905,00 |
TRT 8ª | Região 15109 | 16.085.678,00 | 161.464,00 | 15.924.214,00 |
TRT 9ª | Região 15110 | 21.331.402,00 | 264.054,00 | 21.067.348,00 |
TRT 10ª | Região 15111 | 17.355.329,00 | 13.271,00 | 17.342.058,00 |
TRT 11ª | Região 1511 | 211.134.343,00 | - | 11.134.343,00 |
TRT 12ª | Região 1511 | 316.452.037,00 | - | 16.452.037,00 |
TRT 13ª | Região 1511 | 411.665.516,00 | - | 11.665.516,00 |
TRT 14ª | Região 1511 | 511.310.270,00 | - | 11.310.270,00 |
TRT 15ª | Região 1511 | 639.427.861,00 | - | 39.427.861,00 |
TRT 16ª | Região 1511 | 77.624.276,00 | 18.579,00 | 7.605.697,00 |
TRT 17ª | Região 1511 | 89.262.873,00 | - | 9.262.873,00 |
TRT 18ª | Região 1511 | 912.448.750,00 | - | 12.448.750,00 |
TRT 19ª | Região 15120 | 8.785.681,00 | - | 8.785.681,00 |
TRT 20ª | Região 15121 | 9.246.351,00 | 663.535,00 | 8.582.816,00 |
TRT 21ª | Região 15122 | 12.023.713,00 | 1.061.656,00 | 10.962.057,00 |
TRT 22ª | Região 15123 | 5.980.468,00 | - | 5.980.468,00 |
TRT 23ª | Região 15124 | 13.237.513,00 | 404.437,00 | 12.833.076,00 |
TRT 24ª | Região 15125 | 8.391.683,00 | 18.579,00 | 8.373.104,00 |
SOMA | 596.471.794,00 | 9.716.732,00 | 586.755.062,00 |