Ato TST nº 380 de 15/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006
Estabelece que a Direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT será exercida, temporariamente, pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, até que sejam eleitos a nova Direção e Conselho Consultivo da Escola.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 36, inciso XI, do Regimento Interno, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando a reformulação no Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, e o pedido de exoneração dos Ex.mos Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Diretor, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vice-Diretor, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen e Aloysio Corrêa da Veiga, Conselheiros, dos respectivos cargos, a partir de 14.12.2006, resolve:
A Direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT será exercida, temporariamente, pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, até que sejam eleitos a nova Direção e Conselho Consultivo da Escola.
RONALDO JOSÉ LOPES LEAL
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho